A Prefeitura Municipal de Pará de Minas promoverá, no dia 1º de setembro de 2.011, às 08:00 horas, na Câmara Municipal de Pará de Minas, MG, localizada na Praça Francisco Torquato, nº100, centro, nesta cidade, audiência pública para apresentar à população deste município a proposta de alteração do Plano Diretor que será encaminhado ao Plenário da Câmara para votação e posterior promulgação da lei.
A Audiência Pública tem o escopo exordial de apresentar e esclarecer a população sobre a proposta técnica de alteração do Plano Diretor, Lei Complementar 4658/2006 no Título VI – Do Uso e Ocupação do Solo, especificamente em seu Capitulo III – Do Parcelamento.
A presente convocação de audiência pública se fundamenta nos direitos do cidadão e da comunidade, nos termos do inciso I, do § 4º, do artigo 40, do Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2.001), e do artigo 29, inciso XII, da Constituição Federal, diante da necessidade administrativa de alterar os dispositivos, acima especificados, conforme as seguintes justificativas:
Após amplo estudo técnico promovido pela Secretaria Municipal de Planejamento e intensos debates e avaliações junto ao Conselho Municipal de Política Urbana, o novo formato para o “PARCELAMENTO” foi definido e será encaminhado para apreciação e aprovação do Legislativo Municipal após cumpridas as formalidades legais, notadamente esta Audiência Pública, com ampla participação da população, possibilitando ao futuro Diploma Legal o norteamento claro, objetivo, justo e moderno à concretização dos novos empreendimentos ligados ao Parcelamento do Solo do Município de Pará de Minas.
O atual Capítulo III – do Parcelamento será inteiramente suprimido e substituído por novo texto cujas principais questões serão relacionadas na Audiência Pública.
O novo formato da Lei do Parcelamento do Solo no Município de Pará de Minas visa proporcionar um novo direcionamento ao crescimento ordenado do município, atento às questões ambientais, à orientação legal aos empreendedores e, acima de tudo, à segurança e bem estar dos cidadãos.
Os detalhes serão esclarecidos na própria Audiência Pública e o texto proposto está disponível nos Sites:
www.parademinas.mg.gov.br
www.camarapm.mg.gov.br
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg
Com o intuito de promover um amplo debate de forma ordenada e com maior fluidez, a população de Pará de Minas poderá inscrever-se de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas até o dia 31 de agosto de 2.011, na Secretaria Municipal de Planejamento, localizada no 4º andar do Prédio da Prefeitura Municipal situado na Praça Afonso Pena, 30, centro, Pará de Minas.
A participação na Audiência Pública obedecerá as seguintes regras:
1) As audiências públicas são eventos públicos que permitem a participação de qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão;
1.1) todos os participantes deverão, ao adentrar ao Salão Nobre da Câmara Municipal, assinar o livro de presença constando o nome por extenso, endereço e telefone;
2) as inscrições serão feitas apenas por cidadãos ou entidades que queiram pronunciar sobre a matéria, utilizando-se do parlatório, garantindo-se ao inscrito conhecer a ordem de seu pronunciamento, sendo possível uma única inscrição por cidadão ou entidade.
3) para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil, o interessado deverá comprovar que a ela pertence e tem delegação para falar em seu nome, sendo permitida apenas uma;
4) cada pessoa inscrita terá direito a uma única manifestação;
4.1) os inscritos se utilizarão do Parlatório do Salão Nobre da Câmara Municipal tendo o período de 05 (cinco) minutos para expor suas convicções, obedecida a ordem de inscrição, e as mesmas deverão ser pertinentes à proposta de alteração do Plano Diretor em seu Capítulo III – Do Parcelamento;
4.2) o Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana responderá acerca do cogitado e o inscrito terá 03 (três) minutos para a réplica, tendo o Presidente do Conselho a liberalidade de prosseguir ou dar por termo a discussão sobre o assunto.
4.3) as discussões serão transcritas na Ata da Audiência que será também encaminhada juntamente com a proposta técnica de alteração;
5) os interessados deverão apresentar, junto à sua inscrição, os memoriais da matéria que for apresentar, contendo em destaque o assunto, relatório e conclusão final, para acompanhamento da mesa diretora dos trabalhos;
6) será também permitido explanações discursivas e a apresentação deverá ater-se, exclusivamente, ao escopo do discutido na proposta técnica de alteração do Plano Diretor;
7) esgotada a apresentação a respeito da sugestão, passar-se-á aos demais inscritos, sucessivamente;
8) não será permitido a entrada com instrumentos de sopro ou qualquer instrumento acústico que possam conturbar a discussão além de bandeiras e faixas representativas de entidades e/ou partidos políticos;
9) 30 (trinta) cópias da proposta técnica de alteração do Plano Diretor serão disponibilizados aos participantes no Salão Nobre da Câmara Municipal para livre consulta das propostas do Capítulo III – Do Parcelamento;
10) a Audiência Pública terá início às 08:00 horas da manhã do dia 1º de setembro de 2.011 e terá como termo máximo às 12:00 horas;
11) acaso os assuntos discutidos ultrapassem às 12:00 horas, o presidente do Conselho Municipal de Política Urbana e Secretário Municipal de Planejamento poderá suspender os trabalhos por duas horas, retornando as atividades às 14:00 horas não podendo ultrapassar às 17:00 horas, preferencialmente;
12) não será permitido o uso do Parlatório para discussões alheias ao escopo da audiência como discussões partidárias, de cunho promocional ou conteúdo anti-técnico.